insolvência pessoal dívidas fiscais
insolvência pessoal dívidas fiscais
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A insolvência pessoal permite ao devedor apresentar um plano de pagamentos aos credores ou, em alternativa, requerer a Exoneração do Passivo Restante.
O novo quadro legislativo integra compromissos assumidos por Portugal no âmbito do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR) e transpõe uma diretiva comunitária que pretende agilizar o acesso das empresas em regimes de reestruturação preventiva, que permitam manter a atividade da empresa e evitar insolvência pessoal como funciona a perda de postos de trabalho, e assegurar que insolventes ou sobre-endividados beneficiam de um perdão complete da dívida após determinado período.
Diferente da declaração de autofalência, a insolvência civil é aceita apenas para pessoas fileísicas. Já a falência, pode ser declarada apenas por empresas.
Ou seja, paga o que o Tribunal ponderar, para o resto da vida, mas principalmente, mesmo apesar de uma conduta desonesta, terminam todas as diferentes acções a correr nos diversos tribunais contra o devedor.
Primeiramente, releva saber qual a natureza dos créditos. Se tomarmos como exemplo um empréstimo bancário, regra geral existem seguros associados. Assim, ainda antes de entrarmos em incumprimento, importa perceber se poderemos acionar o seguro por uma situação de desemprego ou doença.
A situação de insolvência determine-se pela incapacidade de um devedor, seja pessoa singular, empresa ou outra entidade coletiva, de cumprir com as suas obrigações vencidas. O Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas (CIRE) estabelece dois critérios para determinar a insolvência: o fluxo de caixa (dollars stream) e o balanço patrimonial. O critério principal é o do fluxo de caixa, onde a insolvência é reconhecida pela falta de liquidez para pagar dívidas exigíveis.
Sempre é recomendável buscar a assessoria de um profissional qualificado para lidar com questões específicas.
Para evitar que tal aconteça, o requerimento inicial pode ser acompanhado de um pedido de perdão da dívida que não seja liquidada durante o processo de insolvência ou nos três anos posteriores ao encerramento do processo – a exoneração do passivo restante.
Quando as dívidas são muitas, e já esgotou todas as alternativas para ultrapassar o sobre-endividamento, resta ao devedor pedir a declaração de insolvência.
Para tal, peça o conselho de profissionais habilitados e não tome quaisquer decisões sem obter a informação necessária para melhor resolver o seu caso, que deve ser analisado individualmente para perceber se este é o melhor caminho.
Se a exoneração for concedida, nos três anos seguintes ao encerramento do processo de insolvência, o devedor fica obrigado a pagar uma determinada quantia, calculada em função do seu rendimento.
As principais formas de insolvência são a falência (para pessoas jurídicas) e a recuperação judicial (para pessoas fileísicas ou jurídicas). Vamos explorar cada uma delas.
É importante estar ciente desse prazo e das etapas envolvidas para garantir uma resolução eficiente e adequada.
Caso te encontres com dificuldades em pagar os teus créditos, sugerimos que optes pela consolidação. Deste modo, podes juntar todos os empréstimos num só, alargando o prazo de pagamento e, consequentemente, pagando uma prestação mensal de valor inferior.
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