lista de administrador de insolvência Options
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b) Conceder provimento ao recurso e determinar a reformulação da decisão recorrida de acordo com o juízo de constitucionalidade.
j) Uma exposição de motivos que contenha a descrição das causas e da extensão das dificuldades da empresa e que explique as razões pelas quais há uma perspetiva razoável de o plano de recuperação evitar a insolvência da empresa e garantir a sua viabilidade, incluindo as condições prévias necessárias para o êxito do plano.
Existen varios indicadores que pueden señalar que una persona fileísica get more info o empresa debe declararse insolvente. Uno de ellos es la incapacidad de hacer frente a sus deudas a corto plazo. Si una empresa no puede pagar sus facturas y deudas a corto plazo, es posible que se encuentre en una situación de insolvencia.
two - O devedor pode pôr termo às negociações a todo o tempo, independentemente de qualquer causa, devendo, para o efeito, comunicar tal pretensão ao administrador judicial provisório, a todos os seus credores e ao tribunal, por meio de carta registada.
Nos termos da Lei a declaração de insolvência da empresa não faz cessar os contratos de trabalho, devendo o administrador de insolvência continuar a pagar integralmente os salários e outros complementos, enquanto o estabelecimento não for permanentemente encerrado.
1 - É obrigatória a realização de rateios parciais das quantias depositadas à ordem da massa insolvente sempre que, cumulativamente:
º 2 do artigo 91.º, e o valor da coisa na details da recusa, se a outra parte for o vendedor ou locador, ou da diferença, se positiva, entre este último valor e aquele montante, caso ela seja o comprador ou o locatário.
b) As pessoas singulares que não sejam titulares de uma empresa na data em que incorram em situação de insolvência.
3 - Compete à entidade responsável pelo acompanhamento, fiscalização e disciplina dos administradores judiciais determinar o momento de realização do estágio.
one - O administrador da insolvência ou qualquer interessado pode alegar, fundamentadamente, por escrito, em requerimento autuado por apenso, o que tiver por conveniente para efeito da qualificação da insolvência como culposa e indicar as pessoas que devem ser afetadas por tal qualificação, no prazo perentório de 15 dias após a assembleia de apreciação do relatório ou, no caso de dispensa da realização desta, após a junção aos autos do relatório a que se refere o artigo one hundred fifty five.
3. Os Estados-Membros podem excluir do âmbito de aplicação da presente diretiva os processos referidos no n.º one respeitantes a devedores que sejam entidades financeiras distintas das referidas no n.º 2, que prestem serviços financeiros aos quais seja aplicável um regime especial que confira às autoridades nacionais de supervisão ou resolução amplos poderes de intervenção comparáveis aos previstos no direito da União e nacional em relação às entidades financeiras referidas no n.º 2. Os Estados-Membros comunicam à Comissão o teor de tais regimes especiais.
four - contend ao administrador judicial provisório na comunicação a que se refere o n.º one e mediante a informação de que disponha, após ouvir o devedor e os credores, emitir o seu parecer sobre se o devedor se encontra em situação de insolvência e, em caso afirmativo, requerer a insolvência do devedor, aplicando-se o disposto no artigo 28.
5. Para defesa dos direitos, liberdades e garantias pessoais, a lei assegura aos cidadãos procedimentos judiciais caracterizados pela celeridade e prioridade, de modo a obter tutela efetiva e em tempo útil contra ameaças ou violações desses direitos.
six - A votação efetua-se por escrito, aplicando-se-lhe o disposto no artigo 211.º, com as necessárias adaptações, e sendo os votos remetidos ao administrador judicial provisório, que os abre em conjunto com a empresa e elabora um documento com o resultado da votação, que remete de imediato ao tribunal, acompanhado do seu parecer fundamentado sobre se o plano apresenta perspetivas razoáveis de evitar a insolvência da empresa ou de garantir a viabilidade da mesma.
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